Aproveitando o início do segundo período, trago para os leitores um tema bastante interessante discutido em sala pela professora de linguagem jurídica, na maioria das vezes é impossível de se entender o português usado pela maioria dos operadores do direito, expressões como "data maxima vênia", "Vista ao Parquet Federal como custos legis", “Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito", entendo que quando um juíz emite um parecer, um advogado uma petição ou procuração, o destinatário não
será apenas um juiz, promotor ou ministro, mas também o cidadão comum e todos que precisem ser amparados pela justiça, o uso de expressões desnecessárias só complicam a comunicação que é a verdadeira função das palavras, muito bem lembrado em sala quando citaram o exemplo das missas quando eram ministradas em latim pelo padre, quando os fiéis não tinham a mínima idéia do que era falado. Certas expressões rebuscadas, comuns nos processos, poderiam ser facilmente substituídas por outras, muito mais claras e objetivas.
Em 2005 a AMB iniciou um campanha a favor da SIMPLIFICAÇÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA, a idéia surgiu após ter encomendado uma pesquisa ao IBOPE em 2003 para avaliar a opinião da sociedade sobre o Judiciário. O resultado foi que o juridiquês constitui um óbice ao acesso a justiça.
Abaixo, alguns exemplos e suas respectivas traduções:
Sinônimos obscuros
Pretório Excelso, Excelso Sodalício ou Egrégio Pretório Supremo = Supremo Tribunal Federal
Peça exordial, peça vestibular ou peça preambular = petição inicial
Vistor ou expert = perito
Bill of mandamus ou remédio heróico = mandado de segurança
Cônjuge sobrevivente ou consorte supérstite = viúvo
Estatuto de Reproches Penais ou Caderno Repressor = Código Penal
Diploma do anonimato = Lei das Sociedades Anônimas
Expressões bolorentas
Caução de rato = garantia que era exigida do advogado que precisava atuar provisoriamente sem procuração, na época do Código de Processo Civil de 1939 (caução = garantia; rato = ratificação, confirmação dos atos praticados).
Fui presente = termo utilizado no final de atas de audiência ou sessão, especialmente em tribunais de contas, antes da assinatura do membro do Ministério Público que a acompanhou como fiscal da lei (= ciente).
Chamo o feito à ordem = expressão usada por juízes para corrigir nulidade num ato que ele próprio praticou anteriormente no mesmo processo (chamar = determinar; feito = processo; à ordem = corrigido).
Se por al. não estiver preso = chavão usado em alvarás de soltura, que indica que o preso deve ser solto, desde que não haja outro mandado de prisão em vigor (al. = aliud = outra coisa)
Aos costumes nada disse = termo que consta em atas de audiência em processos criminais, indicando que a testemunha respondeu negativamente às perguntas de costume sobre impedimentos e suspeições.
Acautelem-se os autos = num despacho judicial, indica que o processo deve permanecer parado na secretaria aguardando manifestação do autor ou do réu.
Para descontrair alguns casos de JURIDIQUÊS:
Autos conclusos
Numa comarca do interior de São Paulo, um advogado recém-formado pediu vistas de um processo no cartório.
O funcionário consultou os cadernos, retornou e informou:
– O processo está concluso.
Dias depois, retorna e o processo ainda estava concluso.
Ao voltar pela terceira vez e ouvir a mesma resposta, o advogado não se conformou e perguntou:
– Quem é este Dr. Cluso que não devolve o processo?
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FALAR COM TOMÁS
Certo dia, uma pessoa chegou no prédio do Ministério Público procurando por um funcionário chamado Tomás.
Todos estranharam, pois não havia ninguém com aquele nome trabalhando no local.
O cidadão insistiu, dizendo que um funcionário do tribunal havia se referido assim.
Depois de muita conversa, é que se concluiu que o tal cidadão era contumaz. Nada a ver “com o Tomás”…
Esta aconteceu em Portugal e foi narrada nos comentários do blog Ordem no Tribunal!
Provavelmente, esse Tomás deve ser parente do Dr. Cluso…
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