Dúvida!
Diz a lenda que Rui Barbosa, certa feita, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Lá chegando, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.
Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o, quando este tentava pular o muro com os patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas, sim, pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei, com minha bengala fosfórica, bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, confuso, disse:
- Dotô, resumino, eu levo ou deixo os pato?
Reflexão
Verdade ou lenda, certo é que a passagem me conduziu ao cenário jurídico, notadamente ao forense, em que os operadores do Direito, quase que se entendendo preservadores de uma tradição milenar, danam-se a caprichar e abusar no uso do chamado “estrangeirismo” (também conhecido como “barbarismo” ou “peregrinismo”), invocando, a cada vocábulo de nosso idioma, um brocardo em latim, francês, inglês, italiano ou qualquer outro idioma.
Com o devido respeito a entendimentos diversos, parece-me fato que o estrangeirismo, há tempos, “saiu de moda”, ou, à falta de expressão mais precisa, há não menos tempo que é considerado induvidosa cafonice. Pena não poder afirmar que caiu em desuso; apenas que já deveria ter caído!
Pondero, nesta assertiva, é claro, a propriedade do uso de tais expressões em algumas poucas hipóteses. A primeira delas consiste no caso em que, por maior o esforço despendido, não se consiga atingir tradução fiel para nosso idioma. Melhor, então, que se preserve a citação da expressão estrangeira acrescentando, no máximo, caso estejamos no exercício da palavra escrita, rápida explicação do sentido da expressão, em palavras de nosso idioma. Alerto, porém, que, v.g., “pás de nullité sans grief” pode tranquilamente ser substituído por “não há nulidade, sem prejuízo”! Eis que não há, aqui, a consumação da hipótese ponderada.
Outro caso seria o uso delas, de forma totalmente excepcional, em eventos exclusivos do meio jurídico, com expressões de conhecimento notório e geral dos participantes, ainda que estudantes. Dizemos, assim, apenas porque, para aqueles que investirão mais efetivamente pela pesquisa científica e aprimoramento acadêmico, faz-se oportuno e conveniente se acostumar com algumas expressões estrangeiras, dado que, em muitos segmentos do Direito, a doutrina estrangeira e o Direito Comparado serão importantes partes integrantes da bibliografia a ser adotada.
Como diria o humorista Chico Anysio, em espetáculo no qual partilha o palco com o colega Tom Cavalcante, há ocasiões em que não há expressão mais precisa que uma palavra ou locução de baixo calão, popularmente chamada de “palavrão”. Assim é, por vezes, no Direito, porém em quantitativo muito inferior àquele em que o estrangeirismo vem a ser usado.
O momento, entretanto, é de abolição do peregrinismo, especialmente no meio forense! O mundo atual, a velocidade e volume da informação, o anseio pela celeridade na resolução dos litígios exige que sejamos claros e objetivos. O cidadão que busca a tutela jurisdicional precisa compreender o que está sendo dito em seu favor e argüido em seu desfavor; mais ainda, entender o conteúdo da decisão que “resolve” o litígio.
Somente se fala na morosidade do Judiciário e no descrédito dos operadores do Direito (com ênfase nos da advocacia), mas poucos são os que refletem sobre sua parcela de culpa, seja ao não ser claro em suas argumentações, seja na excessividade e delongas de seus fundamentos.
O jurisdicionado não quer que você, advogado, fale e escreva de forma “rebuscada”; quer clareza, celeridade e efetividade em sua atuação. E, de você, magistrado, não espera o uso de vocabulário inatingível; ele quer aferir seu nível de competência e imparcialidade de acordo com a análise e julgamento escorreito e isento que você profere, preferencialmente que você passe a usar duas ou três linhas naquilo que costumeiramente você articula em mil palavras. Tudo isso, claro, sem se afastar de seu dever constitucional de fundamentar completa e claramente suas decisões.
Desfecho, salientando que o estrangeirismo vem sendo combatido por todos os integrantes do magistério da Língua Portuguesa, não apenas pelos especialistas do Português Forense. A facilitação e simplificação são palavras da atualidade. Vale lembrar que neste mês de janeiro de 2010 se inicia o momento em que as alterações da língua portuguesa passam a ser de uso “obrigatório”, após o período de adaptação do ano de 2009, cuja implementação objetiva, precipuamente, tornar nosso idioma mais fácil e alcançável.
Com efeito, em 29 de setembro de 2008, foi publicado o Decreto nº 6.586, referente ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, e promulgado pelo Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 120, de 12 de junho de 2002, e promulgado pelo Decreto no 6.584, de 29 de setembro de 2008, e no Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004, e internalizado pelo Decreto no 6.585, de 29 de setembro de 2008).
Em seu Art. 2º, o supracitado Decreto estabelece que “os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o País serão autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.”
Em suma, fale pouco, seja objetivo, busque a clareza! Tudo isso é possível, acredite, sem perder a riqueza. Seja um abolicionista do estrangeirismo, assuma sua condição de patriota!
O amigo Rui Barbosa, se nesta vida terrena estivesse, haveria de concordar conosco!
FONTE: http://tudoglobal.com/resenhasjuridicas/tag/abolicionismo
domingo, 28 de novembro de 2010
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Paraíba de Luto!!!
Morre o Ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha. Muito difícil expressar o quanto Sousa e a Paraíba perde com a morte do ex-prefeito, um homem polêmico mas que tinha a verdadeira alma nordestina, lutava pelo que acreditava, enfrentou a fúria de grandes grupos políticos em sousa e na paraíba em prol dos interesses de nossa cidade e de nosso povo, morreu combatendo o bom combate como ele costumava dizer em suas entrevistas, que Deus possa confortar seus familiares e amigos. Salomão sua história e seu nome está no coração de cada sousense que sabe o que você fez por todos, e que talvez não teremos mais em sousa um político na sua marca, dificilmente!!! seu legado está em cada rua de Sousa, em cada PSF, no Samu, na policlínica, na luta pelo petróleo, Sousa perde um verdadeiro guerreiro, lamentável...
Salomão Gadelha nasceu em Sousa, em 29 de agosto de 1957. Filho de José de Paiva Gadelha e Miriam Benevides Gadelha é o caçula de sete irmãos e uma irmã.
Em 1971, Salomão foi eleito presidente do grêmio secundarista de Sousa e, juntamente com Lucio Mattos, Ricardo Gadelha e Lauremília Lucena, realizam a I Semana Secundarista da cidade.
Em 1972, transferiu-se para Recife e iniciou o curso científico no Colégio Torres, pertencente ao famoso gramático Manoel Torres, paraibano de Catolé do Rocha.
1975 – Aprovado em primeiro lugar para o curso de Direito na Universidade Católica de Pernambuco e em sétimo lugar no vestibular unificado de Pernambuco. Eleito representante de turma.
1976 – Eleito presidente de classe mais uma vez. Inicia a luta pela reabertura dos Diretórios Acadêmicos da Universidade Católica de Pernambuco.
1977 – Após dez anos de fechamento, os DAs são reabertos. Eleições convocadas. Salomão é eleito presidente do Diretório Acadêmico do Centro de Ciências Sociais da UNICAP, com 82% dos votos, envolvendo dezoitos cursos, nos quais estavam inseridos quatro mil alunos. Encampa, ao lado de Raul Jungman e Paulo Resende, a luta pela libertação do preso político Cajá. Lidera diversas manifestações pela revogação do AI-5 e do Decreto Lei 477, que proibia debates políticos nos colégios e universidades e permitia a cassação de direitos estudantis.
1978 – Nasce sua primeira filha, Mirella, em Recife, fruto do seu primeiro casamento com a escritora Marília Arnaud. Integrou a coordenação geral das campanhas de Jarbas Vasconcelos (MDB) ao Senado, Roberto Freire à Câmara Federal e Mano Teodósio à Assembleia Legislativa de Pernambuco. Também participou ativamente nas campanhas de Humberto Lucena, ao Senado, Marcondes Gadelha, para deputado federal e Paulo Gadelha para deputado estadual, na Paraíba.
1979 – Conclui o curso de direito, sendo eleito orador de turma Salomão Gadelha retornou à Sousa em 1980, ano em que asumiu a gerência adjunta da Algodoeira André Gadelha Ltda.
1979 – Pronuncia discurso no Teatro de Parque.É eleito orador geral de todos os cursos da Universidade Católica de Pernambuco, realizando contundente pronunciamento contra a ditadura militar e denunciando as duras violações aos direitos humanos promovidas durante o regime, na presença do general comandante do Quarto Exército, que integrava a mesa.
1979 – Foi membro da comissão organizadora do comício de recepção ao ex-governador Miguel Arraes, que, em razão da Lei de Anistia, retornava ao Brasil de seu longo exílio. Grande comício no Largo de Santo Amaro.
1980 – Retorno à Sousa. Assume a gerência adjunta da Algodoeira André Gadelha Ltda.. Passa a lecionar a disciplina de Direito Penitenciário na Faculdade de Direito de Sousa. Também ensina Direito Usual e Legislação aplicada no curso de técnico em contabilidade do Colégio Comercial Cônego José Viana.
1981 – Inaugura a Rádio Jornal de Sousa. Em 14 de novembro, morre o seu pai, José de Paiva Gadelha, vítima de um enfisema pulmonar.
1983 – Eleito presidente do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento de Algodão da Paraíba, passando a integrar o Conselho da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
1984 – Hospeda em sua residência em Sousa o Ministro Mário Andreaza, pré- candidato à Presidência da República.
1985 – Idealiza e põe em prática o Projeto Juventude, propiciando atividades culturais para os jovens.
1987 – Eleito primeiro vice-presidente da AMANE – Associação dos Maquinistas de Algodão do Nordeste, com sede em Fortaleza.
1988 – Na noite de Natal, noiva com sua futura esposa, Aline Pires Gadelha. Idealiza e inaugura a Rádio Líder FM.
1989 – Assume a função de primeiro Juiz Classista da então Junta de Conciliação e Julgamento de Sousa, representando os empregadores.
1989 - Casa-se com Aline Pires Gadelha.
1989 - Nasce a sua filha Myriam. Depois do imbróglio jurídico Sílvio Santos/ Marcondes Gadelha, Fernando Collor é escolhido o primeiro presidente da república após 29 anos sem eleições diretas.
1990 – Eleito pela terceira vez presidente do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento de Algodão da Paraíba.
1991 – Nasce o seu filho José Lafayette.
1998 – Falece sua mãe Miriam Benevides Gadelha. Marcondes Gadelha volta à Câmara dos Deputados.
1999 – Nasce sua filha Maria Alice.
2000 – Disputa sua primeira eleição para Prefeito de Sousa. Morre seu irmão Doca Gadelha, brilhante deputado, advogado e professor universitário.
2002 – Assume a presidência do Consórcio de Turismo Intermunicipal do Vale dos Dinossauros. Lula é eleito pela primeira vez Presidente da República. A saúde de Sousa é municipalizada graças aos esforços e à visão desbravadora da esposa Aline Gadelha.
2004 – É reeleito Prefeito de Sousa, com confortável maioria.
2005 – Eleito membro do Diretório Estadual do PMDB na Paraíba.
2006 – Foi eleito Presidente da União Nordestina de Prefeitos, no segundo encontro nordestino de prefeitos, na cidade de Natal. Os serviços de água e esgoto de Sousa são municipalizados. É recebido pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva. Coordena, juntamente com sua esposa Aline, as candidaturas de Marcondes e Leonardo Gadelha, ambos são eleitos. Falecimento de sua esposa Aline Gadelha em 7 de dezembro de 2006.
2008 – Último ano de mandato. Construído o Centro de Tradições Ciganas em parceria com a Eletrobrás. Realiza quarto encontro nordestino de prefeitos em Fortaleza. Promove o segundo Seminário Interdisciplinar de Políticas Públicas para Geração de Energia Solar em Natal. Promove o segundo Seminário Interdisciplinar de Políticas Públicas para Geração de Energia Solar em Brasília.
2009 – Inaugura seu escritório de advocacia em João Pessoa.
2009 - É lançado candidato a deputado estadual na convenção do PMDB em Sousa. É reeleito membro do diretório estadual do PMDB na Paraíba.
2010 –No dia 6 de Fevereiro, nasce sua primeira neta, Marina, filha do médico Gustavo Andrade e de sua filha Mirella Gadelha. Registra sua candidatura a deputado estadual pelo PMDB.
Salomão Gadelha nasceu em Sousa, em 29 de agosto de 1957. Filho de José de Paiva Gadelha e Miriam Benevides Gadelha é o caçula de sete irmãos e uma irmã.
Em 1971, Salomão foi eleito presidente do grêmio secundarista de Sousa e, juntamente com Lucio Mattos, Ricardo Gadelha e Lauremília Lucena, realizam a I Semana Secundarista da cidade.
Em 1972, transferiu-se para Recife e iniciou o curso científico no Colégio Torres, pertencente ao famoso gramático Manoel Torres, paraibano de Catolé do Rocha.
1975 – Aprovado em primeiro lugar para o curso de Direito na Universidade Católica de Pernambuco e em sétimo lugar no vestibular unificado de Pernambuco. Eleito representante de turma.
1976 – Eleito presidente de classe mais uma vez. Inicia a luta pela reabertura dos Diretórios Acadêmicos da Universidade Católica de Pernambuco.
1977 – Após dez anos de fechamento, os DAs são reabertos. Eleições convocadas. Salomão é eleito presidente do Diretório Acadêmico do Centro de Ciências Sociais da UNICAP, com 82% dos votos, envolvendo dezoitos cursos, nos quais estavam inseridos quatro mil alunos. Encampa, ao lado de Raul Jungman e Paulo Resende, a luta pela libertação do preso político Cajá. Lidera diversas manifestações pela revogação do AI-5 e do Decreto Lei 477, que proibia debates políticos nos colégios e universidades e permitia a cassação de direitos estudantis.
1978 – Nasce sua primeira filha, Mirella, em Recife, fruto do seu primeiro casamento com a escritora Marília Arnaud. Integrou a coordenação geral das campanhas de Jarbas Vasconcelos (MDB) ao Senado, Roberto Freire à Câmara Federal e Mano Teodósio à Assembleia Legislativa de Pernambuco. Também participou ativamente nas campanhas de Humberto Lucena, ao Senado, Marcondes Gadelha, para deputado federal e Paulo Gadelha para deputado estadual, na Paraíba.
1979 – Conclui o curso de direito, sendo eleito orador de turma Salomão Gadelha retornou à Sousa em 1980, ano em que asumiu a gerência adjunta da Algodoeira André Gadelha Ltda.
1979 – Pronuncia discurso no Teatro de Parque.É eleito orador geral de todos os cursos da Universidade Católica de Pernambuco, realizando contundente pronunciamento contra a ditadura militar e denunciando as duras violações aos direitos humanos promovidas durante o regime, na presença do general comandante do Quarto Exército, que integrava a mesa.
1979 – Foi membro da comissão organizadora do comício de recepção ao ex-governador Miguel Arraes, que, em razão da Lei de Anistia, retornava ao Brasil de seu longo exílio. Grande comício no Largo de Santo Amaro.
1980 – Retorno à Sousa. Assume a gerência adjunta da Algodoeira André Gadelha Ltda.. Passa a lecionar a disciplina de Direito Penitenciário na Faculdade de Direito de Sousa. Também ensina Direito Usual e Legislação aplicada no curso de técnico em contabilidade do Colégio Comercial Cônego José Viana.
1981 – Inaugura a Rádio Jornal de Sousa. Em 14 de novembro, morre o seu pai, José de Paiva Gadelha, vítima de um enfisema pulmonar.
1983 – Eleito presidente do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento de Algodão da Paraíba, passando a integrar o Conselho da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
1984 – Hospeda em sua residência em Sousa o Ministro Mário Andreaza, pré- candidato à Presidência da República.
1985 – Idealiza e põe em prática o Projeto Juventude, propiciando atividades culturais para os jovens.
1987 – Eleito primeiro vice-presidente da AMANE – Associação dos Maquinistas de Algodão do Nordeste, com sede em Fortaleza.
1988 – Na noite de Natal, noiva com sua futura esposa, Aline Pires Gadelha. Idealiza e inaugura a Rádio Líder FM.
1989 – Assume a função de primeiro Juiz Classista da então Junta de Conciliação e Julgamento de Sousa, representando os empregadores.
1989 - Casa-se com Aline Pires Gadelha.
1989 - Nasce a sua filha Myriam. Depois do imbróglio jurídico Sílvio Santos/ Marcondes Gadelha, Fernando Collor é escolhido o primeiro presidente da república após 29 anos sem eleições diretas.
1990 – Eleito pela terceira vez presidente do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento de Algodão da Paraíba.
1991 – Nasce o seu filho José Lafayette.
1998 – Falece sua mãe Miriam Benevides Gadelha. Marcondes Gadelha volta à Câmara dos Deputados.
1999 – Nasce sua filha Maria Alice.
2000 – Disputa sua primeira eleição para Prefeito de Sousa. Morre seu irmão Doca Gadelha, brilhante deputado, advogado e professor universitário.
2002 – Assume a presidência do Consórcio de Turismo Intermunicipal do Vale dos Dinossauros. Lula é eleito pela primeira vez Presidente da República. A saúde de Sousa é municipalizada graças aos esforços e à visão desbravadora da esposa Aline Gadelha.
2004 – É reeleito Prefeito de Sousa, com confortável maioria.
2005 – Eleito membro do Diretório Estadual do PMDB na Paraíba.
2006 – Foi eleito Presidente da União Nordestina de Prefeitos, no segundo encontro nordestino de prefeitos, na cidade de Natal. Os serviços de água e esgoto de Sousa são municipalizados. É recebido pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva. Coordena, juntamente com sua esposa Aline, as candidaturas de Marcondes e Leonardo Gadelha, ambos são eleitos. Falecimento de sua esposa Aline Gadelha em 7 de dezembro de 2006.
2008 – Último ano de mandato. Construído o Centro de Tradições Ciganas em parceria com a Eletrobrás. Realiza quarto encontro nordestino de prefeitos em Fortaleza. Promove o segundo Seminário Interdisciplinar de Políticas Públicas para Geração de Energia Solar em Natal. Promove o segundo Seminário Interdisciplinar de Políticas Públicas para Geração de Energia Solar em Brasília.
2009 – Inaugura seu escritório de advocacia em João Pessoa.
2009 - É lançado candidato a deputado estadual na convenção do PMDB em Sousa. É reeleito membro do diretório estadual do PMDB na Paraíba.
2010 –No dia 6 de Fevereiro, nasce sua primeira neta, Marina, filha do médico Gustavo Andrade e de sua filha Mirella Gadelha. Registra sua candidatura a deputado estadual pelo PMDB.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Rir é Bom...
O advogado quase chegando atrasado ao Fórum para uma importante audiência que lhe daria um bom dinheiro e não encontrava estacionamento. Levanta as mãos ao céu, fecha os olhos e diz:
- Senhor! Por favor! Me arrume uma vaga para estacionar e te prometo que irei à missa todos os domingos. Deixo a mulherada, as noitadas, o álcool e vou ser honesto com os meus clientes. Além disso, terminarei o caso que tenho com a minha secretária que é casada. Vou ser fiel para o resto da minha vida e viver só para minha família.
Nesse instante, milagrosamente, aparece um lugar para estacionar bem na porta do Fórum, ele estaciona, olha para o céu e diz:
- Não se preocupe mais, Senhor! Achei uma vaga!
___________________________________________________________________________________
Como Sair de Repente para Kagar?
- Senhor! Por favor! Me arrume uma vaga para estacionar e te prometo que irei à missa todos os domingos. Deixo a mulherada, as noitadas, o álcool e vou ser honesto com os meus clientes. Além disso, terminarei o caso que tenho com a minha secretária que é casada. Vou ser fiel para o resto da minha vida e viver só para minha família.
Nesse instante, milagrosamente, aparece um lugar para estacionar bem na porta do Fórum, ele estaciona, olha para o céu e diz:
- Não se preocupe mais, Senhor! Achei uma vaga!
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Como Sair de Repente para Kagar?
sábado, 20 de novembro de 2010
PESQUISA SOBRE ABORTO
Olá pessoal, segue como prometido os dados da pesquisa que fizemos sobre ABORTO, infelizmente em sala não deu tempo de explorar pontos importantes da pesquisa, mas dividimos com vocês os resultados e as conclusões da pesquisa. UM ABRAÇO!!!
Equipe: Ricardo, Karol, Paloma, Elaine e Noemia
Equipe: Ricardo, Karol, Paloma, Elaine e Noemia
Dados Gerais
PERFIL DAS QUE SE POSICIONARAM A FAVOR O ABORTO
PERFIL DAS QUE SE POSICIONARAM CONTRA O ABORTO
COMPARATIVOS
Outras Pesquisas de Opinião
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Imóvel vazio pode ser penhorado mesmo que a família não possua outro
O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher.
O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento.
De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência – por exemplo, se estiver alugado para complemento da renda familiar.
No caso de São Paulo, porém, constatou-se durante o processo que o apartamento estava vazio. Ele havia sido penhorado por causa de uma dívida, resultante do descumprimento de acordo homologado judicialmente. O marido da devedora apresentou embargos de terceiros na ação de execução, alegando tratar-se de bem de família, impossível de ser penhorado. O juiz de primeira instância acatou seu pedido e desconstituiu a penhora.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a situação foi revertida em favor do credor. Os desembargadores paulistas consideraram que a penhora ocorrera quando o imóvel não servia de residência do casal. O fato de o apartamento não estar ocupado foi verificado por perito, cujas fotografias integram o processo.
Ao analisar o recurso contra a decisão da Justiça paulista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “a jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar ou o pagamento de dívidas”.
Ela observou, porém, que no caso em julgamento não havia essa particularidade: “O apartamento do recorrente está desabitado e, portanto, não cumpre o objetivo da Lei n. 8.009/90, de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.” Segundo a ministra, cabia ao recorrente a responsabilidade de provar que o apartamento se enquadrava no conceito de bem de família, mas isso não ocorreu.
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento.
De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência – por exemplo, se estiver alugado para complemento da renda familiar.
No caso de São Paulo, porém, constatou-se durante o processo que o apartamento estava vazio. Ele havia sido penhorado por causa de uma dívida, resultante do descumprimento de acordo homologado judicialmente. O marido da devedora apresentou embargos de terceiros na ação de execução, alegando tratar-se de bem de família, impossível de ser penhorado. O juiz de primeira instância acatou seu pedido e desconstituiu a penhora.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a situação foi revertida em favor do credor. Os desembargadores paulistas consideraram que a penhora ocorrera quando o imóvel não servia de residência do casal. O fato de o apartamento não estar ocupado foi verificado por perito, cujas fotografias integram o processo.
Ao analisar o recurso contra a decisão da Justiça paulista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “a jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar ou o pagamento de dívidas”.
Ela observou, porém, que no caso em julgamento não havia essa particularidade: “O apartamento do recorrente está desabitado e, portanto, não cumpre o objetivo da Lei n. 8.009/90, de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.” Segundo a ministra, cabia ao recorrente a responsabilidade de provar que o apartamento se enquadrava no conceito de bem de família, mas isso não ocorreu.
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Apresentamos o TOP FIVE da legislação mundial! Cinco das leis mais loucas, estranhas e inusitadas do planeta.
QUINTO LUGAR – Dia de lavar as mãos! (Ceará, Brasil)
A Lei nº 14.554/09, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 28 de dezembro de 2009 é uma prova de que alguns deputados realmente não devem ter mais o que fazer.
E lá vamos nós...
É que ela institui o Dia Estadual de… erm…
Mas que lei importante!
***
QUARTO LUGAR – Controlando o tempo! (Texas, EUA)
Não é a primeira vez que os norte-americanos acham que são donos do mundo. Mas, dessa vez, talvez tenham ido um pouco longe demais…
No estado do Texas, uma lei aprovada em 2003 instituiu o … Programa de Controle e Modificação do Tempo! Quem quiser conferir com seus próprios olhos, é só clicar AQUI.
Dá só uma olhada em parte dessa lei:
Proibido chover aos sábados!
Para coordenar esse programa, já até imagino quem tenham convidado:
***
TERCEIRO LUGAR – Videogames proibidos! (Grécia)
Se você tem um PSP e pretende visitar a Grécia, acho melhor pensar duas vezes. Principalmente se você pretende ficar jogando nas horas vagas.
PSP e Grécia: incompatíveis?
Quando você tem problemas com jogos de computador em cybercafés, o que se deve fazer? É claro, o melhor é logo proibir todo mundo de jogar videogames, não acham?!
É… foi assim mesmo que nasceu a Lei 3.037/2002.
Eu tenho o texto da lei original… quem quiser se arriscar a ler, é só clicar AQUI, mas não reclamem depois dizendo que estou falando grego não…
Até porque é grego mesmo.
Essa é a lei! Entendeu agora?
A situação chegou a tal ponto que o Parlamento Europeu foi chamado a intervir. Por conta dessa polêmica, o governo grego baixou um decreto restringindo a aplicação da lei a lugares públicos.
Ainda assim, acho melhor não levar seu PSP para a Grécia.
***
SEGUNDO LUGAR – Aeroporto de OVNI! (Mato Grosso, Brasil)
Essa vem direto do município de Barra do Garças (MT). A história é um pouco antiga. Em 1995, o prefeito Wilmar Peres de Farias sancionou a Lei nº 1.840, que dispunha o seguinte:
“Art. 1º Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Garças, 5 de setembro de 1995
Wilmar Peres de Farias
Prefeito Municipal”
Embora não tenha em mãos a publicação no Diário Oficial, a história foi confirmada pelo Correio Braziliense, em edição de 2 de outubro de 2002 e pela Revista Istoé, de 5 de julho de 2006.
E aqui está a foto do lunático vereador que concebeu esta “pérola”:
O criador do Discoporto!
Claro que, como tudo no Brasil, esta foi mais uma obra que nunca saiu do papel. No local em que seria construído o “discoporto”, fizeram só alguns painéis e uma nave espacial de mentirinha:
Discoporto brasileiro...
Como a pista no local não tem condições mínimas de pouso, os extraterrestres ainda não puderam desembarcar e estão preferindo passar suas férias outras cidades, como Varginha.
***
PRIMEIRO LUGAR – Permissão para lançar mísseis! (Carolina do Sul, EUA)
A pérola campeã de nosso TOP FIVE vem da Carolina do Sul, nos Estados Unidos, que achou por bem disciplinar o lançamento de MÍSSEIS (!) em seu território.
Essa é uma pérola que precisa ser dissecada para ser melhor compreendida.
A seção 23-33-10 do Código de Leis da Carolina do Sul define o que pode ser considerado um míssil. Por enquanto, nada de errado:
O que é um míssil? Aqui está!
Agora começa a brincadeira. A seção 23-33-20 prevê que para qualquer pessoa lançar um míssil na Carolina do Sul, ela deve antes obter uma… permissão do governo (!!!):
Permitido lançar mísseis!
Sério, fiquei pensando que tipo de justificativa seria aceitável.
Poderíamos tentar algo do tipo: “Eu gostaria de obter autorização para lançamento de mísseis a fim de cometer um ato terrorista. Assinado: Osama bin Laden”
Isso foi o que aconteceu da última vez que deram uma autorização para lançar mísseis...
E o que acontece se alguém ousar lançar um míssil na Carolina do Sul sem autorização? Uma pena pesada, certamente. Trinta anos de cadeia? Prisão perpétua? Ou então…
Punições pesadas para os infratores!
Como é que é? Prisão de trinta dias ou multa de… CEM DÓLARES para quem lançar mísseis sem permissão?!
MUHAHUAHIHIHIHEHEHEHAHAHAHA!!!
Pensa bem: você é um terrorista e quer lançar um míssil. Quer causar um estrago enorme. Aí, você descobre que pode ficar na cadeia por trinta dias ou tomar uma multa de cem dólares se lançar um míssil sem autorização. É preciso mesmo ser muito idiota otimista para acreditar que essa lei vai surtir algum efeito…
O único efeito que surtiu mesmo foi provocar em mim altas gargalhadas e ganhar o TOP FIVE da lei mais maluca do Pérolas Jurídicas…
Para você que quiser verificar se essa lei existe mesmo, é só clicar AQUI.
FONTE: http://www.perolasjuridicas.com.br/
Justiça garante o direito de peidar no trabalho
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
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