domingo, 28 de novembro de 2010

Abolição do Estrangeirismo

Dúvida!


Diz a lenda que Rui Barbosa, certa feita, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Lá chegando, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.

Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o, quando este tentava pular o muro com os patos, disse-lhe:

- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas, sim, pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei, com minha bengala fosfórica, bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.


E o ladrão, confuso, disse:
- Dotô, resumino, eu levo ou deixo os pato?

Reflexão

Verdade ou lenda, certo é que a passagem me conduziu ao cenário jurídico, notadamente ao forense, em que os operadores do Direito, quase que se entendendo preservadores de uma tradição milenar, danam-se a caprichar e abusar no uso do chamado “estrangeirismo” (também conhecido como “barbarismo” ou “peregrinismo”), invocando, a cada vocábulo de nosso idioma, um brocardo em latim, francês, inglês, italiano ou qualquer outro idioma.

Com o devido respeito a entendimentos diversos, parece-me fato que o estrangeirismo, há tempos, “saiu de moda”, ou, à falta de expressão mais precisa, há não menos tempo que é considerado induvidosa cafonice. Pena não poder afirmar que caiu em desuso; apenas que já deveria ter caído!

Pondero, nesta assertiva, é claro, a propriedade do uso de tais expressões em algumas poucas hipóteses. A primeira delas consiste no caso em que, por maior o esforço despendido, não se consiga atingir tradução fiel para nosso idioma. Melhor, então, que se preserve a citação da expressão estrangeira acrescentando, no máximo, caso estejamos no exercício da palavra escrita, rápida explicação do sentido da expressão, em palavras de nosso idioma. Alerto, porém, que, v.g., “pás de nullité sans grief” pode tranquilamente ser substituído por “não há nulidade, sem prejuízo”! Eis que não há, aqui, a consumação da hipótese ponderada.

Outro caso seria o uso delas, de forma totalmente excepcional, em eventos exclusivos do meio jurídico, com expressões de conhecimento notório e geral dos participantes, ainda que estudantes. Dizemos, assim, apenas porque, para aqueles que investirão mais efetivamente pela pesquisa científica e aprimoramento acadêmico, faz-se oportuno e conveniente se acostumar com algumas expressões estrangeiras, dado que, em muitos segmentos do Direito, a doutrina estrangeira e o Direito Comparado serão importantes partes integrantes da bibliografia a ser adotada.

Como diria o humorista Chico Anysio, em espetáculo no qual partilha o palco com o colega Tom Cavalcante, há ocasiões em que não há expressão mais precisa que uma palavra ou locução de baixo calão, popularmente chamada de “palavrão”. Assim é, por vezes, no Direito, porém em quantitativo muito inferior àquele em que o estrangeirismo vem a ser usado.

O momento, entretanto, é de abolição do peregrinismo, especialmente no meio forense! O mundo atual, a velocidade e volume da informação, o anseio pela celeridade na resolução dos litígios exige que sejamos claros e objetivos. O cidadão que busca a tutela jurisdicional precisa compreender o que está sendo dito em seu favor e argüido em seu desfavor; mais ainda, entender o conteúdo da decisão que “resolve” o litígio.

Somente se fala na morosidade do Judiciário e no descrédito dos operadores do Direito (com ênfase nos da advocacia), mas poucos são os que refletem sobre sua parcela de culpa, seja ao não ser claro em suas argumentações, seja na excessividade e delongas de seus fundamentos.

O jurisdicionado não quer que você, advogado, fale e escreva de forma “rebuscada”; quer clareza, celeridade e efetividade em sua atuação. E, de você, magistrado, não espera o uso de vocabulário inatingível; ele quer aferir seu nível de competência e imparcialidade de acordo com a análise e julgamento escorreito e isento que você profere, preferencialmente que você passe a usar duas ou três linhas naquilo que costumeiramente você articula em mil palavras. Tudo isso, claro, sem se afastar de seu dever constitucional de fundamentar completa e claramente suas decisões.

Desfecho, salientando que o estrangeirismo vem sendo combatido por todos os integrantes do magistério da Língua Portuguesa, não apenas pelos especialistas do Português Forense. A facilitação e simplificação são palavras da atualidade. Vale lembrar que neste mês de janeiro de 2010 se inicia o momento em que as alterações da língua portuguesa passam a ser de uso “obrigatório”, após o período de adaptação do ano de 2009, cuja implementação objetiva, precipuamente, tornar nosso idioma mais fácil e alcançável.

Com efeito, em 29 de setembro de 2008, foi publicado o Decreto nº 6.586, referente ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, e promulgado pelo Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 120, de 12 de junho de 2002, e promulgado pelo Decreto no 6.584, de 29 de setembro de 2008, e no Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004, e internalizado pelo Decreto no 6.585, de 29 de setembro de 2008).

Em seu Art. 2º, o supracitado Decreto estabelece que “os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o País serão autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.”

Em suma, fale pouco, seja objetivo, busque a clareza! Tudo isso é possível, acredite, sem perder a riqueza. Seja um abolicionista do estrangeirismo, assuma sua condição de patriota!

O amigo Rui Barbosa, se nesta vida terrena estivesse, haveria de concordar conosco!

FONTE: http://tudoglobal.com/resenhasjuridicas/tag/abolicionismo

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