quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ficha limpa chega ao Supremo Tribunal Federal

Ficha limpa chega ao Supremo Tribunal Federal
Depois de ser considerada aplicável nas eleições de outubro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agora é a vez da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) passar pelo crivo da mais alta corte de Justiça do país. Dois candidatos barrados com base nas novas regras de inelegibilidade entraram, na última segunda-feira (6) com reclamações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o uso da norma no pleito de 2010. Ao julgar os dois recursos, o STF vai colocar um ponto final na discussão se a Ficha Limpa é ou não constitucional.


Os casos, de acordo com o Supremo, ainda não foram distribuídos para os ministros da corte, responsáveis por cuidar da aplicação correta da Constituição Federal de 1988. Porém, já que trata de uma lei que pode alterar o resultado de eleições, existe a expectativa que a análise de casos concretos questionando a ficha limpa possam ocorrer antes de 3 de outubro. Contando com esta quarta-feira, faltam 26 dias para o brasileiro ir às urnas e escolher o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados estaduais, distritais (no caso do Distrito Federal) e federais.

Entraram com reclamações no Supremo Joaquim Roriz (PSC), ex-governador do DF e candidato ao quinto mandato à frente do Executivo local, e Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), candidato a deputado estadual no Ceará. A história de ambos é similar. Os dois foram barrados pelas cortes eleitorais locais com base nas novas regras de inelegbilidade. Depois, ambos recorreram das decisões dos TREs no TSE. E ambos foram derrotados no Tribunal Superior Eleitoral. Agora, questionam no STF a aplicabilidade da lei para 2010.

As duas reclamações são assinadas pelos mesmos advogados. Alberto Pavie Ribeiro, Pedro Gordilho e Emiliano Alves Aguiar usaram as peças jurídicas para atacar, especialmente, o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O recurso no nome de Joaquim Roriz é dedicado fundamentalmente à tentativa de desmontar o entendimento do TSE, na análise de duas consultas e de quatro casos concretos, de que a Lei da Ficha Limpa não muda o processo eleitoral e, portanto, pode ser aplicada para outubro.

Em 31 de agosto, os ministros do TSE decidiram por seis votos a um que Roriz não pode se candidatar ao governo por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Enquanto não houver decisão final - trânsito em julgado -, a legislação eleitoral permite que ele continue sua campanha normalmente.

A representação do Psol à Mesa Diretora do Senado, em 2007, referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, da Polícia Civil do DF, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.

A ação de Roriz usa como base para questionar o uso da ficha limpa neste ano cinco decisões do Supremo que, em algum momento, trataram do princípio da anualidade. O artigo 16 da Carta Magna diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Entre os casos citados pelos advogados de Roriz, estão a emenda constituicional que aumentou o número de vereadores nas Câmaras de Vereadores, e as leis que proibiram a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito e que determinaram o fim da verticalização.

Além disso, também é usada como base para contestar a aplicação da Lei da Ficha Limpa o julgamento de um recurso contra a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) em maio de 1990 pelo Supremo. Na época, por maioria – seis votos a cinco –, os ministros entenderam que a norma deveria ser aplicada sem a necessidade de atender ao princípio do artigo 16 da Constituição. A Ficha Limpa atualizou e endureceu a 64/90.

“Ao final, restando demonstrado que a decisão do TSE proferida no RO 161660 desafiou a autoridade dos fundamentos e dos motivos determinantes das decisões proferidas nas ADI´s 354, 3685, 3741, 4307 e 3345, cuja eficácia e efeito vinculante devem ser observados por todos os órgãos da Justiça Eleitoral”, afirmaram os advogados. Eles pedem que o registro de candidatura de Roriz ao governo local seja aceito. Caso não, que, ao menos, o TSE julgue novamente o caso, sem poder aplicar a Lei da Ficha Limpa.

Em momento algum da reclamação, os advogados de Roriz tratam da questão da renúncia. No julgamento do TSE, o argumento mais usado pela defesa era que ele não poderia ser considerado inelegível por ter renunciado ao cargo três anos antes da ficha limpa existir. Para eles, abandonar o mandato para evitar a cassação foi o último passado do “ato jurídico perfeito”.

Congresso em Focco

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